tatupi

INPIRPI 2.894NCL 36

A marca ContaIP foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DINARIPAY PAGAMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ContaIP (processo 937010154), depositado em 13/11/2024 por DINARIPAY PAGAMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Admin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ContaIP, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • IP CAPITAL PARTNERS931436800

    NCL 36 · INVESTIDOR PROFISSIONAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.845)

    Protege: Prestação de serviços de administração e/ou gestão de carteiras de ações, fundos de investimentos; administraç…

  • IP TRADING932411223

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.841)

    Protege: Administração de assuntos financeiros;Administração financeira;Análise financeira;Avaliações financeiras para…

  • IP - PARTICIPAÇÕES822309190
  • IP822309181
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931436800 (IP CAPITAL PARTNERS), Processo 932411223 (IP TRADING), Processo 822309190 (IP - PARTICIPAÇÕES) e Processo 822309181 (IP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ContaIP?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937010154?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937010154. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937010154
Marca
ContaIP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DINARIPAY PAGAMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Caderneta de poupança [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação financeira;Custódia de valor;Depósito de valores;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fundos de investimentos;Gestão de risco financeiro;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários de poupança;Serviços bancários móveis;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços fiduciários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
13/11/2024
Procurador
Gustavo Heiji de Pontes Uyeda