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INPIRPI 2.834NCL 10

A marca CONTEC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MVW LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONTEC (processo 931765323), depositado em 01/09/2023 por MVW LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos des…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONTEC, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CONTEC903953358

    IA TRADE PRODUTOS ELETRONICOS E HOSPITALARES LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.891)

  • COM.TEC822360845
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903953358 (CONTEC) e Processo 822360845 (COM.TEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONTEC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931765323?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931765323. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931765323
Marca
CONTEC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MVW LTDA — SP
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Alicate para castração de animais;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas hipogástricas;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Anéis antirreumáticos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Anéis para dentição;Aparelho de medição ocular;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicas;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelho para tratamento de casco de animal;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm] para uso medicinal;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para lavar cavidades do corpo;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos para tratamento de surdez;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Assento para enfermo;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Audiômetros;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bicos de mamadeiras;Bisturis para uso cirúrgico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa para nutrição parenteral;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba elétrica para o seio;Bomba para estômago;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual];Bonecos eróticos;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Botas para uso medicinal;Boticão para dentista;Braço artificial;Brinquedos sexuais;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Cadeiras sanitárias;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Calçados 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ronco;Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dispositivos intrauterinos;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Diu;Dosímetros para uso médico;Drenos para uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Duchas para higiene íntima;Elásticos ortodônticos;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Encefalógrafo;Endoscópio;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escalpelos [bisturis];Escarradores para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Escrotal elástico;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Esfigmotensiômetros;Espaçadores para inaladores;Espelhos para cirurgiões;Espelhos para dentistas;Espetroscópio;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Faixas de acupressão;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Fio de florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas de cinesiologia;Fones de ouvido portáteis com função de endoscopia;Fórceps;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Fundas hernianas;Fundas suspensórias;Gastroscópios;Glicosímetros;Grampo cirúrgico;Guinchos elevadores de pacientes;Hemocitômetros;Imã para o estômago de animal;Ímãs terapêuticos;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Implantes contraceptivos;Inaladores;Inaladores de hidrogênio;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Instrumento para embriotomia;Instrumentos elétricos para acupuntura;Instrumentos obstétricos para gado;Insufladores;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lâmpada de fenda [biomicroscópio ocular];Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lancetas;Lasers para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos;Limpa-ouvidos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mamadeiras;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Marcapasso cerebral;Marcapassos cardíacos;Máscaras anestésicas;Máscaras de led para fins terapêuticos;Máscaras descartáveis aquecidas a vapor para fins terapêuticos;Máscaras faciais 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Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
01/09/2023
Procurador
Mauro Rodrigo Vieira