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INPIRPI 2.795NCL 35

A marca CONTEÚDO EXPRESSO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
929738098
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929738098 é depositado por ACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.795

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONTEÚDO EXPRESSO (processo 929738098), depositado em 13/03/2023 por ACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins…”.

    Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.807

    Ato de prejudicar petição

    IPAS699

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONTEÚDO EXPRESSO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929738098?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929738098. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929738098
Marca
CONTEÚDO EXPRESSO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comparação de preços;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Digitação;Estudos de marketing;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Recrutamento de pessoal;Redação de textos publicitários;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de programa de incentivo a funcionários;Terceirização [assistência empresarial];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2807)
Depósito
13/03/2023
Procurador
não constituído