tatupi

INPIRPI 2.867NCL 41

A marca COPA EXPERIENCE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UP MUSIC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COPA EXPERIENCE (processo 929257251), depositado em 24/01/2023 por UP MUSIC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultori…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COPA EXPERIENCE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • UEFA CHAMPIONS LEAGUE820240320
Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820240320 (UEFA CHAMPIONS LEAGUE) e Processo 828740038 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COPA EXPERIENCE?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929257251?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929257251. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929257251
Marca
COPA EXPERIENCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UP MUSIC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI — GO
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de reportagem de notícias;Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;realização de eventos de entretenimento;serviços de esportes eletrônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
24/01/2023
Procurador
não constituído