tatupi

INPIRPI 2.795NCL 37

A marca COPAN foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de COPAN CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO & TERRAPLENAGEM DO NORTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929726600
Classe
NCL 37
Última movimentação
· RPI 2.884

A história do processo

  1. 13/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929726600 é depositado por COPAN CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO & TERRAPLENAGEM DO NORTE LTDA na classe NCL 37.

  2. RPI 2.795

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COPAN (processo 929726600), depositado em 13/03/2023 por COPAN CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO & TERRAPLENAGEM DO NORTE LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparaç…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra COPAN, uma anterioridade:

    • COPAM823487415
    Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501681590 (Copan) e 928333701 (COPAM ENGENHARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823487415 (COPAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.806

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.884

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.884

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COPAN?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929726600?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929726600. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929726600
Marca
COPAN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COPAN CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO & TERRAPLENAGEM DO NORTE LTDA — RR
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Dragagem;Impermeabilização em obra civil;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Pintura, de interior e de exterior;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de carpintaria;Serviços de eletricistas;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Terraplanagem;serviços de construtor;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
13/03/2023
Procurador
RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME