tatupi

INPIRPI 2.820NCL 41

A marca CORA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO CAMINHO DE CORA CORALINA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.836

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CORA (processo 929069340), depositado em 31/12/2022 por ASSOCIAÇÃO CAMINHO DE CORA CORALINA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Condução de visitas gu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CORA928014100

    NCL 41 · CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.836)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinam…

Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928014100 (CORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.836IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca1.106 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.820 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CORA?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929069340?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929069340. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929069340
Marca
CORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO CAMINHO DE CORA CORALINA — GO
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Condução de visitas guiadas;Elaboração de roteiros [roteirização];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Reportagens fotográficas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;organização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.820
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2836)
Depósito
31/12/2022
Procurador
não constituído