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INPIRPI 2.762NCL 36

A marca CORA CARTÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CORA TECNOLOGIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jan/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CORA CARTÃO (processo 926548514), depositado em 05/05/2022 por CORA TECNOLOGIA LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração financeira; Anál…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CORA CARTÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CORA918383919

    CORA TECNOLOGIA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.819)

Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918383919 (CORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.766IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.769IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.780IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.819IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CORA CARTÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 926548514?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926548514. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926548514
Marca
CORA CARTÃO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CORA TECNOLOGIA LTDA. — SP
Classe
NCL 36Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Cotações de bolsa de valores; Emissão de cheques de viagem; Empréstimo contra garantia, penhor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Factoring; Financiamento de leasing; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; Fundos de investimentos; Fundos de pensão [aposentadoria]; Fundos mútuos; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Home-banking; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Investimentos de capital [finanças]; Leasing [financiamento] de veículos; Leasing de imóveis; Operações bancárias de hipoteca; Operações de câmbio; Perícia técnica na área financeira; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Provimento de informações financeiras; Provimento de informações financeiras através de um website; Provimento de informações sobre seguros; Seguros; Seguros de saúde; Seguros de vida; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços de agências de crédito; Serviços de cobrança financeira; Serviços de corretagem de ações; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Serviços de fundos de previdência; Serviços de liquidação financeira; Serviços de notificação de débitos; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Serviços fiduciários; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Transferência eletrônica de fundos; Verificação de validade de cheque;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2819)
Depósito
05/05/2022
Procurador
FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS