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INPIRPI 2.792NCL 42

A marca CORE OPERATIONS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ROUTZ BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CORE OPERATIONS (processo 929560906), depositado em 24/02/2023 por ROUTZ BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Programação, automação, criação de software, software como serviço, Saas, segurança rede; cyber-segurança; testes de invasão em ambiente digital; preparo de amb…”.

Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca é constituida por expressão de cunho genérico (in: operações core, termo usualmente utilizado para designar as operações principais de uma organização) em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CORE OPERATIONS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929560906?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929560906. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929560906
Marca
CORE OPERATIONS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROUTZ BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. — SP
Classe
NCL 42Programação, automação, criação de software, software como serviço, Saas, segurança rede; cyber-segurança; testes de invasão em ambiente digital; preparo de ambiente de computadores para proteção contra invasões (hardening); segurança digital de perímetro; monitoramento de equipamentos de rede, físicos e/ou virtuais, aluguel de tempo de acesso a banco de dados [Serviço] - Análise de sistemas [informática] [Serviço] - Análise de suporte e sistema [serviço de informática] [Serviço Análise e processamento de dados [serviço de informática] [Serviço] Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação] [Serviço] consultoria em segurança de rede de telecomunicação [Serviço] - Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados [Serviço] - Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes [Serviço] - Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto [Serviço] - provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem [Serviço] Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos [Serviço];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
24/02/2023
Procurador
LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS