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INPIRPI 2.777NCL 35

A marca CORRETORA DIGITAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IVIRTUAL - EMPREENDIMENTOS DIGITAIS - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CORRETORA DIGITAL (processo 928849295), depositado em 05/12/2022 por IVIRTUAL - EMPREENDIMENTOS DIGITAIS - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio;Propaganda; promoção de anúncios de domínios e sites na internet; Promoção e divulgação de ativos digitais não tangíveis [intermediação de negócios come…”.

Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CORRETORA DIGITAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928849295?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928849295. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928849295
Marca
CORRETORA DIGITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IVIRTUAL - EMPREENDIMENTOS DIGITAIS - ME — PR
Classe
NCL 35Anúncio;Propaganda; promoção de anúncios de domínios e sites na internet; Promoção e divulgação de ativos digitais não tangíveis [intermediação de negócios comerciais]; serviços de marketing no campo de nomes de domínio e de projetos de internet entre outros ativos digitais; propaganda de nomes de domínio para venda e projetos de internet; gestão de mídia eletrônica, a saber: serviços de marketing na área de web sites; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; Compra e venda de domínios e sites na internet [intermediação de negócios comerciais] serviços de marketing no campo de nomes de domínio e de projetos de internet; supervisão de negócios para fins de pesquisa de mercado, a saber: rastreamento de web sites e de nomes de domínio de terceiros e serviços de informação relacionados a eles; consultoria em gestão de negócios relativa ao provimento de nomes de domínio e tráfego de web site para terceiros; serviços de marketing relativos a máquinas de busca; compilação de dados em bases de dados de computador, incluindo rastrear, analisar e criar relatórios sobre desempenho, sobre monitoramento de tráfego de internet e sobre monitoramento de conteúdo de web sites de terceiros; criação de índices com informações (serviços de funcionários de escritório), de web sites e de outras fontes disponíveis nas redes de computadores; propaganda on-line para redes de computador; propaganda on-line para web sites; promoção de vendas para web sites on-line; propaganda para web sites on-line; marketing para web sites on-line; análise, avaliação, criação e estabelecimento de nomes de domínio no contexto de pesquisa de mercado; criação de meta tags para terceiros [marketing]; assessoria, informação e consultoria relativa aos serviços anteriormente mencionados; realização de leilões; serviços de aquisição de contratos de criação de web sites para empresas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Depósito
05/12/2022
Procurador
não constituído