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INPIRPI 2.894NCL 41

A marca CORTE DE LOVELACE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935917420
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/08/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935917420 é depositado por INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO na classe NCL 41.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CORTE DE LOVELACE (processo 935917420), depositado em 22/08/2024 por INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Interpretação de linguagem de sinais;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de pr…”.

    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    A marca é constituida por pseudônimo notoriamente conhecido (Lovelace), irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CORTE DE LOVELACE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935917420?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935917420. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935917420
Marca
CORTE DE LOVELACE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO — ES
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Interpretação de linguagem de sinais;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Produções teatrais;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de composição musical;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de know-how [treinamento];Universidade [serviço de educação];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
22/08/2024
Procurador
não constituído