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INPIRPI 2.803NCL 09

A marca COSECURITY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COSECURITY COMÉRCIO E SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COSECURITY (processo 928892816), depositado em 09/12/2022 por COSECURITY COMÉRCIO E SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme de segurança;Alarmes sonoros;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para inter…”.

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca é constituida por representação gráfica bidimensional da forma necessária, comum ou vulgar de produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O art. 122 da LPI dispõe que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COSECURITY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928892816?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928892816. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928892816
Marca
COSECURITY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COSECURITY COMÉRCIO E SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA — SP
Classe
NCL 09Alarme de segurança;Alarmes sonoros;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Assistentes pessoais digitais [PDA];Dispositivos para processamento de dados;Instalações elétricas anti-roubo;Interfaces para computadores;Robôs de vigilância para segurança;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];- POSTE DE VIGILÂNCIA PARA MONITORAMENTO E SEGURANÇA; - TOTEM DE VIGILÂNCIA PARA MONITORAMENTO E SEGURANÇA;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2810)
Depósito
09/12/2022
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.