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INPIRPI 2.881NCL 03

A marca Cosméticos FM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de COSMETICOS FM SERVICOS DE CABELEREIROS E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E PERFUMARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cosméticos FM (processo 935753583), depositado em 09/08/2024 por COSMETICOS FM SERVICOS DE CABELEREIROS E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E PERFUMARIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações para alisar cabelos;Produtos de perfumaria…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cosméticos FM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • F M Fenchem910120226
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910120226 (F M Fenchem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cosméticos FM?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935753583?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935753583. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935753583
Marca
Cosméticos FM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COSMETICOS FM SERVICOS DE CABELEREIROS E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E PERFUMARIA LTDA — RJ
Classe
NCL 03Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações para alisar cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
09/08/2024
Procurador
não constituído