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INPIRPI 2.810NCL 44

A marca COSMOPHARMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NEW DERMA COSMETICOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COSMOPHARMA (processo 930626842), depositado em 31/05/2023 por NEW DERMA COSMETICOS EIRELI na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise farmacêutica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COSMOPHARMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PHARMACOSMOS501715113

    NCL 01, 05, 42, 44 · Pharmacosmos Holding A/S · Retificação de dados em designação (RPI 2.811)

    Protege: Chemicals for use in industry and science, adhesives for use in industry, biological preparations for use in i…

Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501715113 (PHARMACOSMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COSMOPHARMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930626842?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930626842. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930626842
Marca
COSMOPHARMA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEW DERMA COSMETICOS EIRELI — SP
Classe
NCL 44Análise farmacêutica;Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;Preparação de receitas por farmacêuticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
31/05/2023
Procurador
Luiz Roberto Fernandes