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INPIRPI 2.853NCL 36

A marca Costa do Ipê foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LEI LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932448151
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/10/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932448151 é depositado por LEI LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.853

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Costa do Ipê (processo 932448151), depositado em 30/10/2023 por LEI LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Serviços imobiliários; Negócios imobiliári…”.

    Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 932447910 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Costa do Ipê?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932448151?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932448151. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932448151
Marca
Costa do Ipê
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEI LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Serviços imobiliários; Negócios imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
30/10/2023
Procurador
José Luís Mazuquelli Junior