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INPIRPI 2.866NCL 24

A marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA (processo 933359250), depositado em 30/01/2024 por COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas para almofadas;Capas para colchões;Centro de mesa;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COSTA VERDE IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO932817882

    NCL 24 · COSTA VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.862)

    Protege: Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas p…

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932817882 (COSTA VERDE IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933359250?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933359250. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933359250
Marca
COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA — SP
Classe
NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas para almofadas;Capas para colchões;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Descanso para garrafas e copos em tecido.;Descansos de tecido para copos de cerveja;Edredons;Fronhas de travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Mantas de cama;Mantas de viagem;Pano de prato;Panos *;Protetores de colchões;Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de dormir;Saias para cama;Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecidos *;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas têxteis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
30/01/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.