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INPIRPI 2.901NCL 35

A marca COUNTRY NATION foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937519081
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937519081 é depositado por DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COUNTRY NATION (processo 937519081), depositado em 27/12/2024 por DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de artistas; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística; Aluguel de cartazes, outdoors publicitários, espaço publicitário, material publicitário, e tempo de publicidade em meios de comunicação; Anúncios; Assessoria, consultoria e informação em marketing e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra COUNTRY NATION, 2 anterioridades:

    • REVISTA NAÇÃO COUNTRY930341244

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.809)

      Protege: Agenciamento de artistas; Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Aluguel de espaço public…

    • NAÇÃO COUNTRY FASHION WESTERN933527900

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.867)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de imitações d…

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930341244 (REVISTA NAÇÃO COUNTRY) e Processo 933527900 (NAÇÃO COUNTRY FASHION WESTERN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva ?[intermediação de negócioscomerciais]? no item ?Licenciamento, compra, venda e leasing de marcas e patentes? e da ressalva ?[secomerciais]? no item ?Promotor de eventos? para melhor adequação à classe requerida.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COUNTRY NATION?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937519081?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937519081. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937519081
Marca
COUNTRY NATION
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIVERTI ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Agenciamento de artistas; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística; Aluguel de cartazes, outdoors publicitários, espaço publicitário, material publicitário, e tempo de publicidade em meios de comunicação; Anúncios; Assessoria, consultoria e informação em marketing e promoção de vendas; Atendimento ao cliente; Captação de patrocínio; Comerciais de rádio e de televisão; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria, roupas e artigos do vestuário em geral, biquíni, roupa íntima, boné, calçados, camisas, camisetas, cangas, casacos, chinelos, fantasias, lenços, máscaras, meias, roupas íntimas, roupas de banho e de praia, saias, sandálias, sapatos, trajes, uniformes, vestidos, viseiras, souvenirs, brindes, lembranças, bolsas, barraca de praia, capas, carteiras, estojos, guarda-chuvas, malas, mochilas, nécessaire, organizadores, pastas, porta-cartão, porta-chaves, roupas para animais de estimação, sacolas, balde para bebida, baldes, baldes para gelo, bandejas, cantis, cerâmicas, cestas, cestos, cofrinho, coqueteleiras, copos, descansos de prato e talher, descansos para copo, difusor, escovas, esponjas, estatuetas, estojos, etiquetas, formas, frascos, garrafas, louças, máquinas de café e macarrão, organizadores, panelas, panos, pinças, pincéis, porta-escovas, porta-sabonete, potes, pratos, recipientes para beber e comer, saboneteiras, sacos, suportes para garrafa, tábuas, taças, tampas, tigelas, utensílios de uso doméstico, utensílios para cozinha, utensílios para cosméticos, vasos, xícaras, agendas, álbuns, almofadas, artigos de papelaria, baralhos, blocos, cadernos, caixas, calendários, canetas, cartões, embalagens, envelopes, envoltórios, estojos, fichas, fichários, figurinhas, fitas, folhas, fotografias, lenços, livros, marcadores de livros, marcadores de páginas, material escolar, papel, pastas, porta-canetas, porta-lápis, pranchetas, quadros, retratos, sacos, suportes de livros, telas, tintas, tinteiros, toalhas, umedecedores, almofadas, apoio para braços, bandejas, estátuas, porta-cd, porta-livros, porta-revista, porta-retrato, recipientes, travesseiros, bolas, bonecos, brinquedos, brinquedos de pelúcia, jogo de cartas, jogos, ursos de pelúcia, comidas, aperitivos, bebidas alcóolicas, bebidas não alcoólicas, sobremesas, doces, guloseimas, chicletes, balas, petiscos, preparações, embutidos [frios], barras de cereais, biscoitos, bolachas, bolos, brigadeiro, docinhos, lanches, sanduíches, chás, refrigerantes, sucos, molhos, massas, pão de queijo, pães, pastas, pastéis, quiches, tortas, águas, bebidas energéticas, cerveja, cerveja sem álcool, coquetéis, coquetéis não alcóolicos, xarope, suco de fruta, destiladas, caipirinha, cachaça, gim, uísque, vinho, vodca, rum, saque, licores, charutos, caixas de fósforo, isqueiros, cigarros, tabaco, e narguilé; Consultoria em gestão de negócios; Distribuição de brindes e amostras; Determinação de perfis de consumidores; Estudos de marketing; Fornecimento de avaliações feitas por usuários; Gerenciamento de banco de dados; Levantamento mercadológico e de informações de negócios; Licenciamento, compra, venda e leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]; Marketing; Marketing por influenciadores; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Otimização de tráfego de website; Pesquisa de marketing; Pesquisa de opinião; Produção de filmes publicitários; Promotor de eventos [se comerciais]; Propaganda; Publicidade; Redação de roteiros e textos publicitários; Relações públicas; Serviços de inteligência de mercado; Telemarketing; Venda e licenciamento de franchising.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
27/12/2024
Procurador
Luiza Tângari Coelho