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INPIRPI 2.810NCL 24

A marca COURO AUTO ADESIVO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RESILIENCE IMPORTADOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COURO AUTO ADESIVO (processo 930428447), depositado em 15/05/2023 por RESILIENCE IMPORTADOS LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alpaca [tecido];Bandeiras de tecido ou plástico;Capas para móveis, de tecido;Cetim [tecido];Chita [tecido];Cochinilha [tecido colorido];Cortinas de chuveiro de…”.

Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
A marca é constituida por "COURO AUTO ADESIVO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COURO AUTO ADESIVO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930428447?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930428447. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930428447
Marca
COURO AUTO ADESIVO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESILIENCE IMPORTADOS LTDA — SC
Classe
NCL 24Alpaca [tecido];Bandeiras de tecido ou plástico;Capas para móveis, de tecido;Cetim [tecido];Chita [tecido];Cochinilha [tecido colorido];Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Descansos de tecido para copos de cerveja;Estamenha de tecido ou plástico;Estandartes de tecido ou plástico;Etiquetas adesivas de tecido para bolsas;Etiquetas costuradas de tecido para roupas;Etiquetas de tecido;Flanela [tecido];Forros de tecido para calçados;Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Jogos americanos de tecidos;Lenços de tecido para remover maquiagem;Lona [tecido];Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Musseline [tecido];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Percalina [tecido de algodão];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido felpudo;Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos fiados elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos para uso têxtil;Tecidos revestidos de cera reutilizáveis para embrulhar alimentos;Zefir [tecido];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
15/05/2023
Procurador
DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA