tatupi

INPIRPI 2.867NCL 41

A marca CPN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NOBRU CORP PRODUCAO DE VIDEOS E EXPLORACAO DE JOGOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CPN (processo 934775621), depositado em 28/05/2024 por NOBRU CORP PRODUCAO DE VIDEOS E EXPLORACAO DE JOGOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Assessoria, consultoria e informação em ativida…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CPN, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CPN COMPANHIA PAULISTA DE NATAÇÃO821353640

    NCL 41 · GUACÁ NATAÇÃO LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.723)

    Protege: ACADEMIA DE NATAÇÃO.;

  • ACADEMIA CPN830394168
  • CPN CONGRESSO PAULISTA DE NEUROLOGIA918079284
  • CPN ACADEMIA918139406
Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821353640 (CPN COMPANHIA PAULISTA DE NATAÇÃO), Processo 830394168 (ACADEMIA CPN), Processo 918079284 (CPN CONGRESSO PAULISTA DE NEUROLOGIA) e Processo 918139406 (CPN ACADEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CPN?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934775621?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934775621. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934775621
Marca
CPN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOBRU CORP PRODUCAO DE VIDEOS E EXPLORACAO DE JOGOS LTDA — SP
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Cronometragem de eventos desportivos;Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de instalações desportivas;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de esportes eletrônicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
28/05/2024
Procurador
MAURICIO MORISHITA