INPIRPI 2.877NCL 05
A marca CREACCINO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALAVITAL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CREACCINO (processo 935442189), depositado em 18/07/2024 por ALAVITAL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de fr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CREACCINO, o despacho aponta uma anterioridade:
- CREATINO501610425
NCL 01, 05, 31 · Deferimento da petição (RPI 2.884)
Protege: Chemicals for use in industry and photography; chemical substances for analyses in laboratories and for use in…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
- Live Fit927891379
- NOSSA TOUCA MASSA928278239
- ATHENAS DE GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS928580458
- UNIT - ESPORTES929093755
- Luanne929100638
- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CREACCINO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935442189?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935442189. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935442189
- Marca
- CREACCINO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALAVITAL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS — SP
- Classe
- NCL 05Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Depósito
- 18/07/2024
- Procurador
- ESCOBAR ADVOCACIA