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INPIRPI 2.803NCL 30

A marca Crema foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Crema (processo 930200560), depositado em 24/04/2023 por MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Aspartame para fins culiná…”.

Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, de caráter necessário e descritivo dos mesmos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Crema?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930200560?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930200560. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930200560
Marca
Crema
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI — GO
Classe
NCL 30Açúcar *;Açúcar de fécula;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Aspartame para fins culinários;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Glúten preparado para fins alimentares;Maltose;Nibs de cacau;Pudins;Pudins de leite;Sorbets;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Tortas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Depósito
24/04/2023
Procurador
JORDANA PERILO PHILOCREON