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INPIRPI 2.888NCL 30

A marca CREMOLATTO SORVETES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CDJ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CREMOLATTO SORVETES (processo 936579692), depositado em 10/10/2024 por CDJ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Biscoitos;Creme [culinária];Creme de açaí congelado bat…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CREMOLATTO SORVETES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CREMOLAT906878500
  • Cremelatte907358683
  • Cremolatta Diletto909126798
Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932116507 (ITALIA CREMOLATTE) e 936086572 (CREMOLATTE SORVETE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906878500 (CREMOLAT), Processo 907358683 (Cremelatte) e Processo 909126798 (Cremolatta Diletto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CREMOLATTO SORVETES?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936579692?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936579692. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936579692
Marca
CREMOLATTO SORVETES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CDJ INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — RS
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Biscoitos;Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Doces [confeitos];Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Picolés;Sorbet de açaí;Sorvete de açaí;Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
10/10/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME