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INPIRPI 2.822NCL 36

A marca CRIPTODOLAR UXD foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NETANY S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRIPTODOLAR UXD (processo 931308542), depositado em 27/07/2023 por NETANY S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de seguros; Negócios financeiros; Negócios monetários; Negócios imobiliários; Serviços bancários, financeiros e de crédito online; Serviços de emissão,…”.

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRIPTODOLAR UXD?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931308542?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931308542. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931308542
Marca
CRIPTODOLAR UXD
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NETANY S.A. (UY)
Classe
NCL 36Serviços de seguros; Negócios financeiros; Negócios monetários; Negócios imobiliários; Serviços bancários, financeiros e de crédito online; Serviços de emissão, troca, compra, venda, armazenamento, cotação e avaliação de moeda, dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de bloqueio de ativos digitais, criptomoedas e ativos criptográficos para recebimento de recompensas (aposta); Emissão de tokens de valor; Organização e financiamento de projetos de emissão de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de comércio e câmbio de divisas; Serviços de arrendamento; Serviços de processamento de pagamentos para dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas, ativos criptográficos, cartão de débito ou cartão de crédito; Transações de moeda; Serviços de agência de câmbio; Transações financeiras relacionadas com câmbio monetário; Fornecimento de informações financeiras por meio de terminais de computador; Gestão de ativos de investimento; Gestão de fundos mútuos; Gestão de Investimentos; Organização de investimentos financeiros; Gestão financeira através da Internet; Prestação de serviços financeiros e de transferência de valores através de rede de computadores global, internet, redes distribuídas ou redes blockchain; Serviços de gestão financeira fornecidos através da Internet; Serviços de informação relacionados com finanças, fornecidos de forma on-line a partir de uma base de dados no computador ou da Internet; Fornecimento de informações e análises através da Internet no domínio dos investimentos financeiros; Serviços financeiros prestados através da Internet; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de troca de ativos criptográficos; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de transferência de ativos criptográficos; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de troca de ativos criptográficos; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de ativos criptográficos; Serviços financeiros; Serviços de negócios monetários; Transferência eletrônica de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de carteira para dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de organização, projeto, planejamento, agendamento, execução e implantação de contratos inteligentes (smart contracts); Serviços financeiros, monetários, bancários e de seguros acessórios para a tecnologia blockchain.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
27/07/2023
Procurador
CAMPOS MELLO ADVOGADOS