INPIRPI 2.822NCL 36
A marca CRIPTODOLAR UXD foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NETANY S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931308542
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
27/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931308542 é depositado por NETANY S.A. na classe NCL 36.
RPI 2.822
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRIPTODOLAR UXD (processo 931308542), depositado em 27/07/2023 por NETANY S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de seguros; Negócios financeiros; Negócios monetários; Negócios imobiliários; Serviços bancários, financeiros e de crédito online; Serviços de emissão, troca, compra, venda, armazenamento, cotação e avaliação de moeda, dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital…”.
Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024 A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRIPTODOLAR UXD?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931308542?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931308542. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931308542
- Marca
- CRIPTODOLAR UXD
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NETANY S.A. (UY)
- Classe
- NCL 36Serviços de seguros; Negócios financeiros; Negócios monetários; Negócios imobiliários; Serviços bancários, financeiros e de crédito online; Serviços de emissão, troca, compra, venda, armazenamento, cotação e avaliação de moeda, dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de bloqueio de ativos digitais, criptomoedas e ativos criptográficos para recebimento de recompensas (aposta); Emissão de tokens de valor; Organização e financiamento de projetos de emissão de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de comércio e câmbio de divisas; Serviços de arrendamento; Serviços de processamento de pagamentos para dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas, ativos criptográficos, cartão de débito ou cartão de crédito; Transações de moeda; Serviços de agência de câmbio; Transações financeiras relacionadas com câmbio monetário; Fornecimento de informações financeiras por meio de terminais de computador; Gestão de ativos de investimento; Gestão de fundos mútuos; Gestão de Investimentos; Organização de investimentos financeiros; Gestão financeira através da Internet; Prestação de serviços financeiros e de transferência de valores através de rede de computadores global, internet, redes distribuídas ou redes blockchain; Serviços de gestão financeira fornecidos através da Internet; Serviços de informação relacionados com finanças, fornecidos de forma on-line a partir de uma base de dados no computador ou da Internet; Fornecimento de informações e análises através da Internet no domínio dos investimentos financeiros; Serviços financeiros prestados através da Internet; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de troca de ativos criptográficos; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de transferência de ativos criptográficos; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de troca de ativos criptográficos; Serviços de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou de ativos criptográficos; Serviços financeiros; Serviços de negócios monetários; Transferência eletrônica de dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de carteira para dinheiro eletrônico, moeda digital, dinheiro digital, dinheiro virtual, moeda virtual, ativos digitais, criptomoedas ou ativos criptográficos; Serviços de organização, projeto, planejamento, agendamento, execução e implantação de contratos inteligentes (smart contracts); Serviços financeiros, monetários, bancários e de seguros acessórios para a tecnologia blockchain.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Depósito
- 27/07/2023
- Procurador
- CAMPOS MELLO ADVOGADOS