INPIRPI 2.866NCL 35
A marca CRISNITO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939062585
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.894
A história do processo
08/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939062585 é depositado por MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME na classe NCL 35.
RPI 2.866
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISNITO (processo 939062585), depositado em 08/05/2025 por MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de embalagens e decorações para festas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos para festas; Comércio [através de qualquer meio] de Blocos de armar [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedo para montar; Co…”.
Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.876
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.877
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.894
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.894
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISNITO?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939062585?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939062585. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939062585
- Marca
- CRISNITO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MAGAZINE MELHOR PRECO LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de embalagens e decorações para festas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos para festas; Comércio [através de qualquer meio] de Blocos de armar [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedo para montar; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos antiansiedade; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos antiestresse; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos para pregar peças; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos*; Comércio [através de qualquer meio] de Chocalhos [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos *; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de argolas; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos de construção; Comércio [através de qualquer meio] de Jogos educativos; Comércio [através de qualquer meio] de Ábaco de brinquedo; Comércio [através de qualquer meio] de Alvos; Comércio [através de qualquer meio] de Alvos eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de Aparatos para jogos; Comércio [através de qualquer meio] de Balanços; Comércio [através de qualquer meio] de Balão [objeto para festa]; Comércio [através de qualquer meio] de Bastões para jogos [tacos]; Comércio [através de qualquer meio] de Bicicletas de equilíbrio [brinquedos]; Comércio [através de qualquer meio] de Blocos de partida para esportes; Comércio [através de qualquer meio] de Bolas de gude para jogos; Comércio [através de qualquer meio] de Bolas pequenas para jogos; Comércio [através de qualquer meio] de Bonecas; Comércio [através de qualquer meio] de Boneco para pugilismo ou futebol americano; Comércio [através de qualquer meio] de Bonecos; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos com enchimento; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos de pelúcia; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos inteligentes; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos para pregar peças; Comércio [através de qualquer meio] de Controles para brinquedos; 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Comércio [através de qualquer meio] de Meias natalinas, para ornamentação; Comércio [através de qualquer meio] de Neve artificial para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de Serpentina de papel; Comércio [através de qualquer meio] de Sinos para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes para velas para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de Produtos destinados a comemorações e decorações de datas sazonais; Comércio [através de qualquer meio] de Lixeiras; Comércio [através de qualquer meio] de Lixeiras com abertura e fechamento automáticos; Comércio [através de qualquer meio] de Varais de roupa; Comércio [através de qualquer meio] de Varais giratórios; Comércio [através de qualquer meio] de Suporte para mangueiras; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes para grelhas; Comércio [através de qualquer meio] de Caixa de correio para correspondência; Comércio [através de qualquer meio] de Utensílios de uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Comércio [através de qualquer meio] de Suportes para arranjos de plantas e flores; Comércio [através de qualquer meio] de Vasos para flores; Comércio [através de qualquer meio] de Suportes não metálicos para afixação de bandeirolas (windbanners), Comércio [através de qualquer meio] de bandeiras, guarda-sóis e ombrelones; Comércio [através de qualquer meio] de Utensílios de uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Balde para bebida; Comércio [através de qualquer meio] de Baldes para gelo; Comércio [através de qualquer meio] de Bandejas; Comércio [através de qualquer meio] de Bandejas de papel para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Bases para pratos [utensílios de mesa]; Comércio [através de qualquer meio] de Caixas para doces; Comércio [através de qualquer meio] de Canudos para bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de Copos de papel ou de plástico; Comércio [através de qualquer meio] de Forminhas para assar de papel; Comércio [através de qualquer meio] de Pratos de papel; Comércio [através de qualquer meio] de Pratos descartáveis; Comércio [através de qualquer meio] de Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de Sacos para uso em culinária; Comércio [através de qualquer meio] de Materiais descartáveis, a saber: copos, pratos e talheres de plástico; Comércio [através de qualquer meio] de balões decorativos para eventos e festas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos para artesanatos; Comércio [através de qualquer meio] de bastões de cola quente; Comércio [através de qualquer meio] de pistolas de cola quente; Comércio [através de qualquer meio] de linhas de costura; Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos de armarinho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos decorativos para casa e festas; Comércio [através de qualquer meio] de embalagens auto adesiva.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2894)
- Depósito
- 08/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.