tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.900NCL 29, 29

A marca Cristal Citrus Frutas Cristalizadas e Desidratadas foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MJ INDUSTRIA DE FRUTAS CRISTALIZADAS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937817813
Classe
NCL 29, 29
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937817813 é depositado por MJ INDUSTRIA DE FRUTAS CRISTALIZADAS LTDA - ME na classe NCL 29.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cristal Citrus Frutas Cristalizadas e Desidratadas (processo 937817813), depositado em 29/01/2025 por MJ INDUSTRIA DE FRUTAS CRISTALIZADAS LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cascas [raspas] de frutas;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras secos;Gengibre cristalizado;Raspas [cascas] de frutas;Mamão fatiado [fatias de frutas]; mamão cubetado 3, 4,6,8 e 10 mm [frutas cortadas]; tiras de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Cristal Citrus Frutas Cristalizadas e Desidratadas, uma anterioridade:

    • KRISTAL914273752
    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914273752 (KRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão do item ?mamão in natura? por pertencer a outra classe, a saber, NCL(12) 31. Incluídas as seguintes ressalvas para melhor adequação à classe: ?[fatias de frutas]? no item ?mamão fatiado?; ?[fruta cortada]? nos itens ?mamão cubetado 3, 4,6,8 e 10 mm? e ?tiras de mamão?; ?[legumes cortados]? nos itens ?Cenoura cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm? e ?Beterraba cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm?.

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca — 2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cristal Citrus Frutas Cristalizadas e Desidratadas?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937817813?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937817813. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937817813
Marca
Cristal Citrus Frutas Cristalizadas e Desidratadas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MJ INDUSTRIA DE FRUTAS CRISTALIZADAS LTDA - ME — SP
Classe
NCL 29, 29Cascas [raspas] de frutas;Coco ralado;Coco seco;Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras secos;Gengibre cristalizado;Raspas [cascas] de frutas;Mamão fatiado [fatias de frutas]; mamão cubetado 3, 4,6,8 e 10 mm [frutas cortadas]; tiras de mamão 3, 4,6,8 e 10 mm [frutas cortadas]; mamão cristalizado; mamão desidratado. Casca de laranja in natura, casca de laranja cristalizada. Laranja desidratada; Batata desidratada; Coco Desidratado; Cenoura cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm [legumes cortados]; Beterraba cortada em rodelas e cubinhos de 3,4,6,8 e 10 mm [legumes cortados]; maçã desidratada; Abacaxi Cristalizado; Abacaxi Desidratado; Pimenta desidratada;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
29/01/2025
Procurador
não constituído