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INPIRPI 2.807NCL 07

A marca CRISTAL EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTAL EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS (processo 930423666), depositado em 15/05/2023 por CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Correias para elevadores;Correias para máquinas;Correias transportadoras [peças de máquinas];Eixos de máquinas;Elevador de corrente para agricultura;Elevadores;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRISTAL EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CRISTAL MÁQUINAS917959507
Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917959507 (CRISTAL MÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTAL EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930423666?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930423666. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930423666
Marca
CRISTAL EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS — GO
Classe
NCL 07Correias para elevadores;Correias para máquinas;Correias transportadoras [peças de máquinas];Eixos de máquinas;Elevador de corrente para agricultura;Elevadores;Elevadores de grãos;Elevadores para agricultura;Esteira de transporte;Esteira secadora [parte de máquina];Esteira sincronizada dentada ou lisa para máquinas industriais;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas agrícolas;Esteiras de borracha [lagarta], enquanto peças de mecanismos tratores em máquinas e aparelhos de carregamento e descarregamento;Esteiras rolantes;Instalações de peneiramento;Mancais de rolamento para máquinas;Mancal;Máquinas de peneirar;Máquinas misturadoras;Máquinas para empacotamento;Máquinas para moagem de farinha;Máquinas trituradoras;Mesas para máquinas;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Peneiras [máquinas ou partes de máquinas];Pistões [peças de máquinas e motores];Polia [parte de máquina];Separadores de grãos;Suporte antifricção para máquina;Suportes para máquinas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Depósito
15/05/2023
Procurador
não constituído