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INPIRPI 2.891NCL 11

A marca CRISTAL LED foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTAL LED (processo 936853328), depositado em 31/10/2024 por CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e instalações para iluminação; difusor de luz; refletores; difusores de luz; difusores para iluminação; artigos para iluminação; aparelhos para hidrom…”.

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTAL LED?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936853328?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936853328. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936853328
Marca
CRISTAL LED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA — SP
Classe
NCL 11Aparelhos e instalações para iluminação; difusor de luz; refletores; difusores de luz; difusores para iluminação; artigos para iluminação; aparelhos para hidromassagem; aparelhos para piscinas; aparelhos para piscina; bocais e adaptadores para artigos de iluminação; acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; aparelho para entrada de água; aparelhos para aquecimento; aparelhos para filtragem de água; peças e componentes dos produtos anteriormente relacionados e incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
31/10/2024
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados