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INPIRPI 2.891NCL 11

A marca CRISTAL LED foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936853328
Classe
NCL 11
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 31/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936853328 é depositado por CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 11.

  2. RPI 2.891

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTAL LED (processo 936853328), depositado em 31/10/2024 por CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e instalações para iluminação; difusor de luz; refletores; difusores de luz; difusores para iluminação; artigos para iluminação; aparelhos para hidromassagem; aparelhos para piscinas; aparelhos para piscina; bocais e adaptadores para artigos de iluminação; acessórios de…”.

    Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
    A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.904

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTAL LED?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 936853328?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936853328. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936853328
Marca
CRISTAL LED
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA — SP
Classe
NCL 11Aparelhos e instalações para iluminação; difusor de luz; refletores; difusores de luz; difusores para iluminação; artigos para iluminação; aparelhos para hidromassagem; aparelhos para piscinas; aparelhos para piscina; bocais e adaptadores para artigos de iluminação; acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; aparelho para entrada de água; aparelhos para aquecimento; aparelhos para filtragem de água; peças e componentes dos produtos anteriormente relacionados e incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2904)
Depósito
31/10/2024
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados