INPIRPI 2.891NCL 35
A marca CRISTAL LED foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTAL LED (processo 936853530), depositado em 31/10/2024 por CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio por qualquer meio, importação, exportação, dos seguintes produtos: aparelhos e instalações para iluminação; difusor de luz; refletores; difusores de lu…”.
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTAL LED?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936853530?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936853530. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936853530
- Marca
- CRISTAL LED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CRISTAL LED INDUSTRIAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio por qualquer meio, importação, exportação, dos seguintes produtos: aparelhos e instalações para iluminação; difusor de luz; refletores; difusores de luz; difusores para iluminação; artigos para iluminação; aparelhos para hidromassagem; aparelhos para piscinas; aparelhos para piscina; bocais e adaptadores para artigos de iluminação; acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água; aparelho para entrada de água; aparelhos para aquecimento; aparelhos para filtragem de água; aparelhos para controle de iluminação {controladora}; aparelho para ampliação de potência de aparelho de controle de iluminação {repetidora}; regulador de intensidade de iluminação; regulador; estruturas metálicas para piscinas; piscinas [estruturas de metal]; deque metálico para piscina; tampas de metal; ralo metálico; equipamentos, instalações, peças e acessórios para piscinas, banheiras e hidromassagens; peças de metal para piscinas, banheira e hidromassagem; escadas para piscinas e hidromassagens; peças e componentes dos produtos anteriormente relacionados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 31/10/2024
- Procurador
- Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados