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INPIRPI 2.792NCL 19

A marca CRISTAL PISO LÍQUIDO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTAL PISO LÍQUIDO (processo 929633288), depositado em 03/03/2023 por IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Argamassa;Argila *;Cal;Calcário;Cimento *;Cimento de amianto [fibrocimento];Cristal de rocha;Fibra sintética para concreto;Gesso *;Materiais de construção refra…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRISTAL PISO LÍQUIDO, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ARGAMASSA CRISTAL906074398
  • CRISTAL POOL920791166
  • CRISTALMIX912509074
  • CRISTALGLASS825335086
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906074398 (ARGAMASSA CRISTAL), Processo 920791166 (CRISTAL POOL), Processo 912509074 (CRISTALMIX) e Processo 825335086 (CRISTALGLASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.803IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.883IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTAL PISO LÍQUIDO?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929633288?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929633288. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929633288
Marca
CRISTAL PISO LÍQUIDO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 19Argamassa;Argila *;Cal;Calcário;Cimento *;Cimento de amianto [fibrocimento];Cristal de rocha;Fibra sintética para concreto;Gesso *;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Painéis não metálicos para construção;Pedras refratárias;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Quartzo;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2883)
Depósito
03/03/2023
Procurador
Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.