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INPIRPI 2.849NCL 19

A marca CRISTALINA MARMORES E GRANITOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALEXANDRE COIMBRA DA SILVA 09970359606 ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929783867
Classe
NCL 19
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929783867 é depositado por ALEXANDRE COIMBRA DA SILVA 09970359606 ME na classe NCL 19.

  2. RPI 2.849

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTALINA MARMORES E GRANITOS (processo 929783867), depositado em 16/03/2023 por ALEXANDRE COIMBRA DA SILVA 09970359606 ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Concreto;Concreto armado;Gesso *;Granito;Lápides não metálicas;Mármore;Pedra;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de construção;Vidros para construção [vidraças];”.

    Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
    A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CRISTALINA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

    A classe NCL 19 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTALINA MARMORES E GRANITOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929783867?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929783867. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929783867
Marca
CRISTALINA MARMORES E GRANITOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALEXANDRE COIMBRA DA SILVA 09970359606 ME — SP
Classe
NCL 19Concreto;Concreto armado;Gesso *;Granito;Lápides não metálicas;Mármore;Pedra;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de construção;Vidros para construção [vidraças];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
16/03/2023
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.