INPIRPI 2.853NCL 35
A marca Croppers foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DON HECTOR S.A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Croppers (processo 933648596), depositado em 27/02/2024 por DON HECTOR S.A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de venda de alimentos a varejo; Serviços de venda a varejo relacionados com produtos alimentícios; Serviços atacadista de produtos alimentícios; Serviç…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Croppers, o despacho aponta uma anterioridade:
- cropper mercado agro920367259
Deferimento da petição (RPI 2.709)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Croppers?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933648596?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933648596. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933648596
- Marca
- Croppers
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DON HECTOR S.A (AR)
- Classe
- NCL 35Serviços de venda de alimentos a varejo; Serviços de venda a varejo relacionados com produtos alimentícios; Serviços atacadista de produtos alimentícios; Serviços de venda a varejo através de catálogos relacionados com produtos alimentícios; Fornecimento de informações sobre produtos de consumo relacionados com alimentos ou bebidas; Serviços varejista através de redes informáticas mundiais relacionados com produtos alimentícios; Gestão comercial; Gestão e administração de empresas; Gestão comercial de pontos de venda varejistas e atacadistas; Administração de vendas; Administração de negócios comerciais de franquia; Promoção, publicidade e marketing de sites on-line.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Depósito
- 27/02/2024
- Procurador
- Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia