INPIRPI 2.769NCL 32
A marca Crystal Levíssima foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IGARATÁ LTDA EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Crystal Levíssima (processo 928452093), depositado em 25/10/2022 por EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IGARATÁ LTDA EPP na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas.;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Crystal Levíssima, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Crystal leve901727555
NCL 32 · CERVEJARIA PETROPOLIS S/A · Deferimento da petição (RPI 2.723)
Protege: Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta;Cerveja;Refrigerante [bebida];Água mineral [bebida];
- CRYSTAL LEVE826663168
- CRYSTAL LEVE824378636
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca — 1.410 deles indeferimentos.
- CRIARTE EVENTOS E TURISMO923152113
- REDE SAÚDE923307346
- CASADOPAPELDESDE1974924176547
- BISPHARMA PACKAGING925248851
- DUKIE925293067
- GO! PRÁTICO GESTÃO E ESTRATÉGIA925431672
- Neos Nutri925899194
- POTENCIAL IMÓVEIS925911143
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Crystal Levíssima?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928452093?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928452093. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928452093
- Marca
- Crystal Levíssima
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IGARATÁ LTDA EPP — SP
- Classe
- NCL 32Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.769
- Depósito
- 25/10/2022
- Procurador
- M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.