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INPIRPI 2.888NCL 35

A marca CS CELLULAR STORE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CELLULAR.COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936587482
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.900

A história do processo

  1. 11/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936587482 é depositado por CELLULAR.COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.888

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CS CELLULAR STORE (processo 936587482), depositado em 11/10/2024 por CELLULAR.COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de telefonia e comunicação; Comércio (através de qualquer meio) de toques de telefone baixáveis; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; habilitação de celular [serviço de cadastr…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CS CELLULAR STORE, uma anterioridade:

    • CS ACESSÓRIOS PARA CELULARES933663633

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.869)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para celulares; Comércio (através de qualquer meio) de equip…

    Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923086196 (CELLULAR STORE) sub judice (301250007023) e 926490508 (CELLULARSTORE) sub judice (301250007023). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933663633 (CS ACESSÓRIOS PARA CELULARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.900

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.900

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CS CELLULAR STORE?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936587482?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936587482. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936587482
Marca
CS CELLULAR STORE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CELLULAR.COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de telefonia e comunicação; Comércio (através de qualquer meio) de toques de telefone baixáveis; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; habilitação de celular [serviço de cadastro]; venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros; serviços de teleatendimento; representação comercial; serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2900)
Depósito
11/10/2024
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL