INPIRPI 2.861NCL 42
A marca CSI PARTICIPAÇÕES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALEXCO PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CSI PARTICIPAÇÕES (processo 929759508), depositado em 15/03/2023 por ALEXCO PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de software de computador…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CSI PARTICIPAÇÕES, o despacho aponta 3 anterioridades:
- CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA820902020
NCL 42 · CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.850)
Protege: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.;
- CSI Solução & Tecnologia909160902
NCL 42 · CSI - Centro de Soluções em Informática Ltda · registro concedido (RPI 2.765)
Protege: Análise de sistemas [informática] - [Informação em]; Análise de sistemas [informática] - [Consultoria em]; Aná…
- CSI925618136
NCL 42 · CSI - CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA · registro concedido (RPI 2.765)
Protege: Serviços de computação, a saber, consultoria no campo de software e hardware de computador, computadores; prog…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- Agritek928411630
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CSI PARTICIPAÇÕES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929759508?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929759508. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929759508
- Marca
- CSI PARTICIPAÇÕES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALEXCO PARTICIPACOES LTDA — CE
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de software de computador;Atualização de software de computador;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria na área de economia de energia;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Desenho de modelos simulados por computador;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Escrita de código de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Projeto de distribuição de energia elétrica;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Depósito
- 15/03/2023
- Procurador
- J.BARROS LTDA