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INPIRPI 2.772NCL 25

A marca CTV CATA-VENTO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ABRANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928606724
Classe
NCL 25
Última movimentação
· RPI 2.865

A história do processo

  1. 09/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928606724 é depositado por ABRANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 25.

  2. RPI 2.772

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CTV CATA-VENTO (processo 928606724), depositado em 09/11/2022 por ABRANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Beca;Bermuda para prática de esporte…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CTV CATA-VENTO, uma anterioridade:

    • CTV LEME VÔLEI DE PRAIA925207748

      NCL 25 · CENTRO DE TREINAMENTO DE VOLEI DE PRAIA DO RIO DE JANEIRO LTDA · registro concedido (RPI 2.724)

      Protege: Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas desportivas;Camisetas…

    Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925207748 (CTV LEME VÔLEI DE PRAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 25 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.780

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.865

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.865

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CTV CATA-VENTO?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928606724?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928606724. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928606724
Marca
CTV CATA-VENTO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ABRANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA — SC
Classe
NCL 25Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Cachecóis;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culotes para bebês;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
Depósito
09/11/2022
Procurador
Ivair Cunha