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INPIRPI 2.867NCL 10

A marca CUIDANDO DE QUEM CUIDA DA GENTE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - EPP .. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934502188
Classe
NCL 10
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/05/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934502188 é depositado por ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - EPP . na classe NCL 10.

  2. RPI 2.867

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CUIDANDO DE QUEM CUIDA DA GENTE (processo 934502188), depositado em 07/05/2024 por ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - EPP . na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Jaleco descartável; Touca para uso médico; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis para pessoas com incontinência; Luvas de uso medicinal; Lençóis estéreis para uso cirúrgico; Roupas especiais para salas de operação; Másc…”.

    Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 10 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CUIDANDO DE QUEM CUIDA DA GENTE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934502188?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934502188. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934502188
Marca
CUIDANDO DE QUEM CUIDA DA GENTE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - EPP . — SP
Classe
NCL 10Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Jaleco descartável; Touca para uso médico; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis para pessoas com incontinência; Luvas de uso medicinal; Lençóis estéreis para uso cirúrgico; Roupas especiais para salas de operação; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Lençóis cirúrgicos; Máscaras higiênicas; máscaras utilizadas na área de saúde, roupas especiais para centro cirúrgico, toucas, propés; vestimentas descartáveis para uso médico-hospitalar; protetor descartáveis para calçados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Depósito
07/05/2024
Procurador
P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.