INPIRPI 2.867NCL 10
A marca CUIDANDO DE QUEM CUIDA DA GENTE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - EPP .. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934502188
- Classe
- NCL 10
- Prazo de recurso
A história do processo
07/05/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934502188 é depositado por ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - EPP . na classe NCL 10.
RPI 2.867
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CUIDANDO DE QUEM CUIDA DA GENTE (processo 934502188), depositado em 07/05/2024 por ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - EPP . na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Jaleco descartável; Touca para uso médico; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis para pessoas com incontinência; Luvas de uso medicinal; Lençóis estéreis para uso cirúrgico; Roupas especiais para salas de operação; Másc…”.
Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca — 1.552 deles indeferimentos.
- ROCKET NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS928122000
- mori928168689
- ROYAL BUBBLE GUN928337260
- Matriz da Abundância928435407
- Sensecool928533921
- Pratic Food928622029
- LACTULAXY AIRELA928846750
- FORT CONSTRUTORA929005287
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CUIDANDO DE QUEM CUIDA DA GENTE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934502188?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934502188. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934502188
- Marca
- CUIDANDO DE QUEM CUIDA DA GENTE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - EPP . — SP
- Classe
- NCL 10Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Jaleco descartável; Touca para uso médico; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis para pessoas com incontinência; Luvas de uso medicinal; Lençóis estéreis para uso cirúrgico; Roupas especiais para salas de operação; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Lençóis cirúrgicos; Máscaras higiênicas; máscaras utilizadas na área de saúde, roupas especiais para centro cirúrgico, toucas, propés; vestimentas descartáveis para uso médico-hospitalar; protetor descartáveis para calçados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.867
- Depósito
- 07/05/2024
- Procurador
- P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.