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INPIRPI 2.767NCL 44

A marca Cuidar da Mama Serviços em Saúde e Assessoria foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CUIDAR DA MAMA SERVICOS EM SAUDE E ASSESSORIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cuidar da Mama Serviços em Saúde e Assessoria (processo 928345580), depositado em 14/10/2022 por CUIDAR DA MAMA SERVICOS EM SAUDE E ASSESSORIA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e in…”.

Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cuidar da Mama Serviços em Saúde e Assessoria?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928345580?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928345580. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928345580
Marca
Cuidar da Mama Serviços em Saúde e Assessoria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CUIDAR DA MAMA SERVICOS EM SAUDE E ASSESSORIA LTDA — GO
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Enfermagem;Exames médicos de rastreamento;Perícia médica;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;serviços de cuidados pós-natal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Depósito
14/10/2022
Procurador
Alessandro Gonçalves da Paixão