INPIRPI 2.886NCL 35
A marca CUIDAR SAÚDE E RECUPERAÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PAX CENTRO OESTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CUIDAR SAÚDE E RECUPERAÇÃO (processo 936381531), depositado em 26/09/2024 por PAX CENTRO OESTE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; comércio [através de qualquer meio] de aparel…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CUIDAR SAÚDE E RECUPERAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- CUIDAR SAÚDE DOMICILIAR913855162
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
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- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CUIDAR SAÚDE E RECUPERAÇÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936381531?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936381531. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936381531
- Marca
- CUIDAR SAÚDE E RECUPERAÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PAX CENTRO OESTE LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos; comércio [através de qualquer meio] de artigos, aparelhos e instrumentos ortopédicos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; comércio [através de qualquer meio] de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; comércio [através de qualquer meio] de material de sutura; comércio [através de qualquer meio] de material para curativos; comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário, vestimentas, calçados e acessórios para uso medicinal; comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; comércio [através de qualquer meio] de dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para deficientes; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de massagem, fisioterapia; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos, dispositivos e artigos para amamentação; comércio [através de qualquer meio] de colchões, móveis, almofadas, travesseiros, tapetes, forrações ortopédicas; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Depósito
- 26/09/2024
- Procurador
- Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)