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INPIRPI 2.894NCL 37

A marca CUNHA PINTURAS E ALVENARIA REFORMAS EM GERAL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CUNHA PINTURAS E ALVENARIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CUNHA PINTURAS E ALVENARIA REFORMAS EM GERAL (processo 937008770), depositado em 13/11/2024 por CUNHA PINTURAS E ALVENARIA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Construção…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CUNHA PINTURAS E ALVENARIA REFORMAS EM GERAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CUNHA CONSTRUTORA921076240
  • PINTURAS E JARDINAGEM CUNHA932519237

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.853)

    Protege: Serviços de pintura de edifícios em geral;

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934647496 (CUNHA PINTURAS EM GERAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921076240 (CUNHA CONSTRUTORA) e Processo 932519237 (PINTURAS E JARDINAGEM CUNHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CUNHA PINTURAS E ALVENARIA REFORMAS EM GERAL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937008770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937008770. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937008770
Marca
CUNHA PINTURAS E ALVENARIA REFORMAS EM GERAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CUNHA PINTURAS E ALVENARIA LTDA — SC
Classe
NCL 37Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Construção *;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Pintura ou reparo de letreiros;Pintura, de interior e de exterior;Serviços de alvenaria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
13/11/2024
Procurador
ANA LUIZA DA SILVA