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INPIRPI 2.767NCL 05

A marca CURCUM OIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928386279
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928386279 é depositado por MS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.767

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CURCUM OIL (processo 928386279), depositado em 19/10/2022 por MS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;”.

    Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CURCUM OIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928386279?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928386279. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928386279
Marca
CURCUM OIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA — SC
Classe
NCL 05Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Depósito
19/10/2022
Procurador
Rafael de Araujo Bastos