tatupi

INPIRPI 2.880NCL 35

A marca CV CORPO VERÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SIQUEIRA E SIQUEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CV CORPO VERÃO (processo 935662928), depositado em 02/08/2024 por SIQUEIRA E SIQUEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comérci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CV CORPO VERÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CV BRANDS910278202
Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910278202 (CV BRANDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CV CORPO VERÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935662928?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935662928. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935662928
Marca
CV CORPO VERÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIQUEIRA E SIQUEIRA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA — TO
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de marketing;Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Representação comercial;Telemarketing;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
02/08/2024
Procurador
não constituído