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INPIRPI 2.758NCL 12

A marca Cx3 foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA DE MOLDES MM EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.855

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cx3 (processo 927995670), depositado em 13/09/2022 por INDUSTRIA DE MOLDES MM EIRELI na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Apoios de cabeça par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cx3, o despacho aponta uma anterioridade:

  • 3CX900292806
Texto do despacho — RPI 2.758IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900292806 (3CX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.771IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.855IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca1.239 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.758 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cx3?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927995670?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927995670. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927995670
Marca
Cx3
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDUSTRIA DE MOLDES MM EIRELI — SC
Classe
NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Bicicletas elétricas;Bombas de ar [acessórios de veículos];Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Calotas das rodas;Câmaras de ar para pneumáticos;Cano de descarga para veículo;Capas para estepes;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cobertura para veículo;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Encerado [cobertura para veículo];Engates para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Faixas refletidoras próprias para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Guidões de ciclos e ciclomotores;Limpadores de para-brisa;Luzes direcionais para veículos;Molas de suspensão para veículos;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Patinetes [veículos];Pneus;Porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Segmentos de freio para veículos;Spoilers para veículos;Turbinas para veículos terrestres;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.758
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2855)
Depósito
13/09/2022
Procurador
REGIBRAS LTDA EPP