INPIRPI 2.762NCL 03
A marca D'Amore Perfumes foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA GONCALVES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D'Amore Perfumes (processo 928122026), depositado em 23/09/2022 por MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA GONCALVES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Con…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D'Amore Perfumes, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CORE D'AMORE913386987
TOTAL PERFORMANCE INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.705)
- FIORE D'AMORE COSMETICS901769231
INDÚSTRIA E COMERCIO MARCELINO LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.790)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca — 1.298 deles indeferimentos.
- TRANS ONLINE911698531
- JADE914644190
- Alelo Desenvolve923802592
- Alelo Mais Clientes923803033
- Alelo Compras923803769
- Alelo Shop923804056
- Meu Alelo923804390
- Alelo Multisserviços923808388
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D'Amore Perfumes?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928122026?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928122026. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928122026
- Marca
- D'Amore Perfumes
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA GONCALVES LTDA — MG
- Classe
- NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Condicionador [cosmético];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para uso cosmético;carimbos cosméticos, abastecidos;chá para banho para fins cosméticos;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;óleo de goiaba para fins cosméticos;perfumes à base de copaíba;sprays de resfriamento para fins cosméticos;tônicos para fins cosméticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.762
- Depósito
- 23/09/2022
- Procurador
- LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA