tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.898NCL 21

A marca D'CASA PREMIUM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PFM COMERCIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
937475831
Classe
NCL 21
Última movimentação
· RPI 2.910

A história do processo

  1. 20/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937475831 é depositado por PFM COMERCIAL LTDA na classe NCL 21.

  2. RPI 2.898

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D'CASA PREMIUM (processo 937475831), depositado em 20/12/2024 por PFM COMERCIAL LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2898 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [s…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra D'CASA PREMIUM, uma anterioridade:

    • De casa Utensílios930166540

      NCL 21 · registro concedido (RPI 2.804)

      Protege: Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Assadeiras;Bandejas de papel para u…

    Texto do despacho — RPI 2.898IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DICAZZA (926756338), D DCAZA CAMA MESA BANHO E + (932597092), DCAZA BRASIL ART TÊXTIL (93259723), DICAZA (934008051) e DiCasa (933131844). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930166540 (De casa Utensílios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 21 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.910

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.910

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.898, de 21 de julho de 2026, publicou 39.311 despachos em 39.104 processos de marca — 2.596 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.898 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D'CASA PREMIUM?

O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 937475831?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937475831. Esta página reflete a RPI nº 2898, de 21/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937475831
Marca
D'CASA PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PFM COMERCIAL LTDA — CE
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cálice;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Capas para tábuas de passar;Castiçais;Cesta de vime para pão;Cesta para transportar garrafa;Cestos de pão para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Chapas para impedir o transbordo de leite;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Descaroçador de azeitona por pressão;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escova de cabelo;Escovas *;Esferas de vidro decorativas;Esfregões;Esfregões com sistema de torção;Esfregões para limpeza;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Esticadores de vestuário;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Funis para torta;Galhetas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Licoreira;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Moringas [bilhas];Oveiros;Paliteiros;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pás de uso doméstico;Pazinhas de lixo;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis para culinária;Pingadeira [vaso onde se recolhe o líquido que escorre da carne, ao assar];Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pregadores para roupa;Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Rascadeiras;Raspador [utensílio doméstico];Raspadores;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Redomas para queijeira;Regadores;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolhas de vidro;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Tachos de barro;Tagines [panela marroquina], não elétricas;Terrinas para sopa;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Tubos cilíndricos para descascar alho;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vertedores para garrafa de vinho;Vidros [recipientes];Xícara;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.898
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2910)
Depósito
20/12/2024
Procurador
Soraya Maria Bezerra e Azevedo