INPIRPI 2.858NCL 25
A marca D DORCAS PINHEIRO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DORCAS CONFECÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D DORCAS PINHEIRO (processo 934125716), depositado em 05/04/2024 por DORCAS CONFECÇÕES LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Cachecóis;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D DORCAS PINHEIRO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- DORCA'S824250133
- Dorca´S925681733
NCL 25 · CONFECÇÕES DORCAS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.733)
Protege: Artigos de chapelaria;Calçados *;Cintos [vestuário];Lenços de cabeça;Luvas [vestuário];Tira (faixa) para a cab…
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D DORCAS PINHEIRO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934125716?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934125716. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934125716
- Marca
- D DORCAS PINHEIRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DORCAS CONFECÇÕES LTDA — PR
- Classe
- NCL 25Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Cachecóis;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Gabardines [vestuário];Gravatas;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Parcas;Pijamas;Ponchos;Quimono [vestuário];Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Suspensórios [vestuário];Ternos;Togas;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Xales;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Depósito
- 05/04/2024
- Procurador
- LUCIANE MANOEL COLOSIO