INPIRPI 2.829NCL 35
A marca D?GREGÓRIO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GREGORIO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D?GREGÓRIO (processo 931683181), depositado em 25/08/2023 por GREGORIO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Franchising (venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising com relação à venda de bebidas, café, de chá, de cacau, de açú…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D?GREGÓRIO, o despacho aponta uma anterioridade:
- Gregório Consultoria906816505
NCL 35 · G&G CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.850)
Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca — 1.655 deles indeferimentos.
- OMBRELLO913170046
- TOP LIMPEZA928023940
- SAF928139999
- DIGIPASS928140407
- ALLES PASS928140687
- M MARMORARIA Alto Vale928140725
- DIGIPASS928141233
- VIAPREV PROTEÇÃO VEICULAR928141403
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D?GREGÓRIO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931683181?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931683181. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931683181
- Marca
- D?GREGÓRIO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GREGORIO COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 35Franchising (venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising com relação à venda de bebidas, café, de chá, de cacau, de açúcar, de sucedâneos de café, de farinhas e de preparações feitas de cereais, de pães, de massas, a saber, de biscoitos, de massas árabes (alfajores), de brownies, de tortas, de bolos, de confeitos, a saber, de produtos de confeitaria em forma de gotas cobertos de chocolate recheados com doce de leite e/ou com chocolate (havannets), de tabletes de chocolate, de bombons de chocolate, de produtos de confeitaria de chocolate, de sorvetes, de mel, de xarope de melaço, de levedo, de fermento em pó, de sal, de mostarda, de vinagre, de molhos (condimentos), de especiarias e com relação aos serviços de cafés, de cafeterias, de restaurantes, de restaurantes de autosserviço e de lanchonetes [todos como administração de negócios em franchising].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.829
- Depósito
- 25/08/2023
- Procurador
- EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA