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INPIRPI 2.849NCL 35

A marca D-NET SOLUÇÕES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARIA AURELIA VIEIRA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D-NET SOLUÇÕES (processo 928549550), depositado em 03/11/2022 por MARIA AURELIA VIEIRA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, atra…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D-NET SOLUÇÕES, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • D-NET CONECTIVIDADE902732188

    NCL 09 · DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.779)

    Protege: Conexões para linhas elétricas;Contatos elétricos;Ópticos (Suportes -) para dados;Condutos elétricos (Material…

  • D-NET918909074

    DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.779)

  • D-NET828586829

    DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.779)

  • D-NET917907450

    DCA DELTA CABLE AMERICAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.779)

Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902732188 (D-NET CONECTIVIDADE), Processo 918909074 (D-NET), Processo 828586829 (D-NET) e Processo 917907450 (D-NET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D-NET SOLUÇÕES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928549550?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928549550. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928549550
Marca
D-NET SOLUÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARIA AURELIA VIEIRA - ME — CE
Classe
NCL 35Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
03/11/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.