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INPIRPI 2.877NCL 30

A marca D+ XAVIER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DMAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D+ XAVIER (processo 929695550), depositado em 09/03/2023 por DMAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D+ XAVIER, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TEMPERO XAVIER905773047
  • DEMAIS ALIMENTOS929702247

    NCL 30 · LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA · registro concedido (RPI 2.808)

    Protege: Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Extrato de tomate ;Alho [condimento];Mostarda;Sal de cozinha;Molho pa…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905773047 (TEMPERO XAVIER) e Processo 929702247 (DEMAIS ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D+ XAVIER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929695550?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929695550. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929695550
Marca
D+ XAVIER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DMAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA — PB
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Doenjang [condimento];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Harissa [condimento];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Maionese;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
09/03/2023
Procurador
não constituído