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INPIRPI 2.758NCL 25

A marca DABLIU FIT foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DABLIU FIT COMERCIO ESPORTIVO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.849

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DABLIU FIT (processo 927986477), depositado em 13/09/2022 por DABLIU FIT COMERCIO ESPORTIVO LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas para esportes *;Calçado esportiv…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DABLIU FIT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • WFIT912972670
Texto do despacho — RPI 2.758IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912972670 (WFIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.767IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.849IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca1.239 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.758 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DABLIU FIT?

O recurso do titular foi negado em ago/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927986477?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927986477. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927986477
Marca
DABLIU FIT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DABLIU FIT COMERCIO ESPORTIVO LTDA — RJ
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Camisas desportivas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Mitenes [luvas sem dedos];luvas de ciclismo;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.758
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2849)
Depósito
13/09/2022
Procurador
Interação Marcas e Patentes Ltda