tatupi

INPIRPI 2.877NCL 21

A marca DALLA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DALLA VECCHIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DALLA (processo 935370331), depositado em 12/07/2024 por DALLA VECCHIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Ampolas de vidro [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Bald…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DALLA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Casa Dalla925450456

    NCL 21 · DR FIALHO SERVICOS E COMERCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Argolas para guardanapos;Balde p…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925450456 (Casa Dalla). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DALLA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935370331?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935370331. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935370331
Marca
DALLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DALLA VECCHIA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA — SC
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Ampolas de vidro [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bebedouros;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bomboneiras;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Chifres para beber;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Formas [utensílios de cozinha];Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Funis;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Licoreira;Louças;Moringas [bilhas];Paliteiros;Pegadores de gelo;Porta-guardanapos de mesa;Potes;Pratos;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Serviços de café [utensílio de mesa];Suporte para garrafa;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vidros [recipientes];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
12/07/2024
Procurador
Catiane Zini Borela