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INPIRPI 2.879NCL 35

A marca DAMISEG foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOUZA & DAMIANI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DAMISEG (processo 935589023), depositado em 29/07/2024 por SOUZA & DAMIANI LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de fe…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DAMISEG, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DAME BEAUTY925311308

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930354508 (DAMI STORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925311308 (DAME BEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DAMISEG?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935589023?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935589023. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935589023
Marca
DAMISEG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOUZA & DAMIANI LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, UNIFORMES, LUVAS, MÁSCARAS, BOTAS, AVENTAIS, CAPAS DE CHUVA, MACACÕES, TOUCAS, MANGOTES, PERNEIRAS, COLETES, TOUCAS E PROTETORES PARA OS PÉS EM TNT, ABAFADORES DE RUÍDOS, PROTETORES AURICULARES, MÁSCARAS DE SOLDA, LENTES DE PROTEÇÃO PARA OS OLHOS, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, CAPACETES, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, RESPIRADORES DE PROTEÇÃO, BOTAS, CINTOS DE PROTEÇÃO, CINTA LOMBAR, REPELENTES, PROTETOR SOLAR, MACACÃO PARA SANEAMENTO, BANDEIROLAS PARA SINALIZAÇÃO, CAVALETES, COLETES REFLETIVOS, CONES, CORRENTES PLÁSTICAS PARA ISOLAMENTO DE ÁREAS, FITAS PLÁSTICAS, PROTETOR PARA VERGALHÃO, PEDESTAL PLÁSTICO, TELA TAPUME, CORDAS, KIT PRIMEIROS SOCORROS, LONAS PLÁSTICAS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLANAGEM, MINERAÇÃO E CONTRUÇÃO (PARTES E PEÇAS) E EQUIPAMENTOS PARA JARDINAGEM.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
29/07/2024
Procurador
VITAL REGISTRO EMPRESARIAL LTDA